A medida provisória, emanada da Presidência da Repúbl...

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Q308114 Direito Constitucional
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A medida provisória, emanada da Presidência da República em caso de relevância e urgência, terá força de lei, deverá ser imediatamente submetida ao sistema bicameral do Congresso Nacional e perderá eficácia se, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas Legislativas.
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A alternativa correta é: E - errado

Tema central da questão: O tema central é o processo legislativo relacionado às medidas provisórias, que são instrumentos de atuação do Poder Executivo com força de lei em situações de urgência e relevância. Compreender o funcionamento, as condições e as limitações dessas medidas é essencial para a prova de direito constitucional.

Resumo teórico: A medida provisória é um ato normativo com força de lei, adotado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Segundo o artigo 62 da Constituição Federal, a medida provisória tem efeitos imediatos, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva.

A medida provisória deve ser imediatamente submetida ao Congresso Nacional, que tem um prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, para sua apreciação. Se não for apreciada nesse prazo, a medida perde sua eficácia retroativamente.

Justificando a alternativa correta: O enunciado apresenta a informação de que a medida provisória "perderá eficácia se, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas Legislativas." Isso está errado, pois a Constituição permite que o prazo seja prorrogado por mais 60 dias, caso a votação não seja concluída nesse período inicial.

Análise da alternativa errada: A alternativa "C - certo" estaria correta se a informação sobre o prazo de 60 dias fosse apresentada com a possibilidade de prorrogação, conforme previsto na Constituição. O erro está justamente na afirmação de que o prazo é improrrogável, o que não condiz com a realidade constitucional brasileira.

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questão errada!!
Artigo 62, caput e § 3º da CF/88

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

 

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

 

§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

 

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

 

Errado!

A medida provisória, emanada da Presidência da República em caso de relevância e urgência, terá força de lei, deverá ser imediatamente submetida ao sistema bicameral do Congresso Nacional e perderá eficácia se, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas Legislativas.

# A CR/88, em seu art. 62, §7º é explícita ao afirmar que "prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

Poderá ser prorrogado por mais 60 dias, ficando simples a conta de matemática: 60 + 60 = 120. Caindo por terra o argumento da pergunta acima.

Após o Ctrl C e Ctrl V do artigo supracitado fica fácil identificar o erro.
O que matou na questão foi o termo a contar da publicação, porém, na letra da carta magna aparece que é dês da EDIÇÃO.

Rumo a aprovação
Apenas para acrescentar, tentei fazer um resumo pra fixar melhor as MPs.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I- relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar; 
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Com o avento da EC 32/01 alterou-se o prazo. Hoje o prazo de vigência da MP, que produz efeitos desde a sua edição, é de 60 dias. Esse prazo é prorrogado automaticamente se ela não for aprovada dentro deste período. Isso não é reedição, mas prorrogação e ocorre de forma automática. O Presidente da República não precisa reeditar a MP. Automaticamente, se em 60 dias ela não for aprovada, ela é prorrogada por mais 60.
Quando a MP é editada, se não for analisada no Congresso Nacional dentro do prazo de 45 dias, ela entra em regime de urgência: tranca a pauta de votação da Casa onde estiver tramitando.

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