O entendimento do direito constitucional relativo à casa apr...

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Q79227 Direito Constitucional
Com relação à ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), aos direitos e garantias individuais e ao princípio da
legalidade, julgue os itens subsequentes.
O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio.
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A questão aborda o tema relacionado ao direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. De fato, segundo o STF (MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello) e a doutrina constitucional, o conceito de “casa” deve ser entendido de forma ampla/extensa, englobando: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Nesse mesmo julgado, o STF estabeleceu que o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual”. Todavia, há a necessidade de se destacar o vínculo de particularidade, motivo que torna a assertiva equivocada. Nesse sentido, um restaurante, um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

Gabarito do professor: assertiva errada.


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Comentários

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A questão está mal formulada. Um restaurante não pode ser protegido pela inviolabilidade no caso do gerente do estabelecimento?

A questão não esclareceu sob que ótica ( do gerente ou do cliente) está considerando um bar ou restaurante. Deveria ser anulada.

acredito que a pegadinha esteja nas definições de domicilio e casa. Onde esta se estende a bares, restaurantes, escritórios, em fim, qualquer ambiente não aberto ao publico, porém, domicilio, ambiente este mais restrito a intimidade, vida privada, familiar, assim, aqueles lugares, ( bares, escritórios, etc...) não se enquandram a definição de domicilio.

Acho que a questão está mal formulada.

A parte "pública" de um bar, por exemplo, pode ser acessada, mas a parte onde só entra o dono do bar (uma sala que serve de escritório) acredito não seja de livre acesso.

Creio que as fontes e comentários trazidos pela Vanessa esclarecem bem a questão. A questão traz como asilo inviolável um restaurante ou um bar, porém só a parte não aberta ao público é que é considerada.

Errei porque fui induzido a tal pela primeira parte da questão, aliás não considero essa questão mal elaborada, o que faltou foi atenção de minha parte!

 

Bons estudos!!!

A questão não está expondo que há locais especificos em bares, restaurantes... que são invioláveis... mas está relatando como se o local INTEIRO em si é inviolável, por isso está errada.

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