Acerca de títulos, documentos e papéis escritos em língua es...
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Vamos analisar a questão proposta sobre títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, com base na legislação aplicável, que é a Lei 6.015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos.
Legislação Aplicável: O artigo 148 da Lei 6.015/1973 estabelece que documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado para serem registrados e produzirem efeitos legais no Brasil.
Explicação do Tema: A questão aborda a necessidade de tradução de documentos estrangeiros para que tenham validade e possam ser executados no Brasil. Este é um procedimento comum para garantir a clareza e a legalidade dos documentos perante as autoridades brasileiras.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa estrangeira que queira abrir uma filial no Brasil. O contrato de abertura, redigido em inglês, precisará ser traduzido para o português por um tradutor juramentado antes de ser registrado nos órgãos competentes no Brasil.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque menciona que contratos firmados no exterior e procurações em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado para serem executados no Brasil. Isso está de acordo com a legislação, que exige a tradução para garantir a validade e a compreensão do documento em território nacional.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - Está incorreta porque o oficial do registro não pode dispensar a tradução por tradutor juramentado, mesmo que tenha conhecimento básico da língua. A tradução juramentada é uma exigência legal.
B - Também está incorreta, pois a tradução é necessária mesmo para registros resumidos. A tradução garante que qualquer resumo ou extrato seja fiel ao conteúdo original.
C - É incorreta porque não se permite o registro de documentos em sua língua original em livros oficiais sem a tradução. A tradução para o português é obrigatória.
D - Está errada, pois o oficial de registro não pode corrigir erros de linguagem. O documento deve ser traduzido e qualquer correção ou interpretação é feita pelo tradutor juramentado.
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LRP: Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
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