Autarquias são pessoas jurídicas de direito público que nã...

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Q1782236 Direito Administrativo
A  organização  administrativa  do  Estado  remete  à  sua  estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos  que  o  compõem  e  que  desempenham  funções  administrativas. A respeito da organização administrativa do  Estado brasileiro, julgue o item. 
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público que não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas que se sujeitam ao controle finalístico exercido pelo ente da administração direta responsável por sua criação.
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Autarquias são entidades da Administração Pública Indireta criadas por lei com personalidade jurídica de direito público para o desempenho de atividades administrativas específicas.

As autarquias gozam de autonomia. Elas são vinculadas, mas não são subordinadas ao ente responsável pela sua criação. A autarquia está sujeita apenas controle finalístico também chamado de tutela ou supervisão. Sobre a vinculação das autarquias ao ente que as cria, esclarecem Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo o seguinte:
As autarquias - assim como todas as entidades da administração indireta - não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação).

Exemplificando, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal que atua na área de seguridade social, está vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). O MPAS exerce sobre o INSS o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão (nesse caso, como se trata de vinculação a um ministério, utiliza-se mais especificamente a expressão "supervisão ministerial"). (ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 54 - 55).

Os limites do controle finalístico, isto é, que controles o ente público que cria a autarquia pode exercer sobre ela são estabelecidos na lei criadora da autarquia. Em linhas gerais, a supervisão ou controle que o ente público criador exerce sobre a autarquia visa a garantir que esta atue em conformidade com as finalidades da lei que determina sua criação, daí a expressão controle finalístico.

Vemos, então, que as autarquias não são hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes responsáveis por sua criação, de modo que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: correto. 


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Comentários

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GABARITO C!

NÃO EXISTE HIERÁRQUICA ENTRE ADM DIRETA E ADM INDIRETA.

A hierarquia ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, pois há subordinação.

Entre a Adm. Direta e a Indireta há apenas vinculação para exercício do controle finalístico.

O controle é Finalístico. Correta a assertiva!

não há hierarquia entre os entes políticos da administração Direta e as entidades da administração indireta. Entretanto, nada impede que haja um controle finalístico ou tutela administrativa daquela em relação a esta.

CERTO

O controle da direta sobre a indireta ganha a alcunha de controle

Finalístico ou supervisão ministerial. Não esquecer que esse controle não é Hierárquico.

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