Em relação à Administração Pública Indireta, considere as se...

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Q601416 Direito Administrativo
Em relação à Administração Pública Indireta, considere as seguintes assertivas:

I- A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios, para o desempenho de atividades típicas do Estado.

II – As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem como característica comum a criação autorizada por ato administrativo específico de caráter normativo.

III – Conforme o regime de organização administrativa do Brasil, a sociedade de economia mista estrutura-se sob a forma de sociedade anônima.

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Letra (d)


Item I - Certo - DL200 - Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


Item II - Errado - Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


Item III - Certo - DL200 - Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

GABARITO: LETRA C

ITENS I e III CERTOS

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.

O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.

FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

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