Durante a vigência da referida medida provisória, a competên...
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.
Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
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Não há necessidade de autorização por parte da Câmara dos Deputados.
Incompetência do STF para Ações de Improbidade Administrativa, em face de foro especial por prerrogativa de função, por não ser infração penal comum.
Compete ao juiz de primeiro grau o processo e julgamento de ação civil pública de improbidade administrativa, ainda que no pólo passivo da ação figure autoridade que detenha foro especial por prerrogativa de função, tendo em vista que as hipóteses de foro especial previstas na Constituição Federal
são taxativas.
REsp 896.516 Rel. Min Luiz Fux, 17.2.09. 1ªT.
Errado, pois, em casos dessa natureza não há necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para a instauração do processo, pelo STF, contra ministro de estado por crime de responsabilidade não conexo com o do presidente da República.
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