Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente...

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Q1951704 Direito Ambiental
Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)
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Gabarito: C

Lei 9.605/98, Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Circunstâncias que atenuam a pena (art. 14, Lei 9.605/98) é "B. Ar. Co. Co"

Baixo grau de instrução ou escolaridade,

Arrependimento do infrator,

Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental e

Colaboração com servidores ambientais

O antecedente do infrator é um critério de gradação/ imposição da pena

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