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Gabarito comentado
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A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/90, abordando, em especial, a contratação por tempo determinado.
Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, agente público é “toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública".
O art. 37, IX da Constituição Federal prevê outra forma de admissão de agentes públicos pela administração pública, diversa do provimento de cargos efetivos e do preenchimento de empregos públicos mediante concurso público e diversa da nomeação pra cargos em comissão. Trata-se da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, vejamos:
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
Assim, considerando que os servidores temporários são aqueles contratados com base no art. 37, IX, da CF/88, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, resta correto o enunciado da questão.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Comentários
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Com relação aos cargos e aos agentes públicos (aqueles que exercem funções públicas e agem em nome do Estado), julgue o item. Nos casos específicos previstos em lei, são considerados como servidores temporários todos os contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Certo
Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.
da até medo de responder uma questão dessa. rs
- Os temporários exercem uma função pública.
- O vínculo com a Administração Pública é contratual, é um regime jurídico especial, disciplinado por lei de cada unidade da federação.
- Não é celetista.
GABARITO: CERTO
- CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (...)
Complementando o tema:
- Info 984, STF: (...) Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo: I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. (...) (STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020)
- Info 858, STF: (...) São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF/88, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. (...) (STF. Plenário. ADI 3662/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/3/2017)
- Info 560, STJ: (...) Admite-se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88), ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade. Na situação analisada, as contratações temporárias se faziam necessárias em decorrência do crescente número de demandas e do enorme passivo de procedimentos administrativos que estavam parados junto à ANS. Ademais, o quadro de pessoal da agência já estava completo, inexistindo, portanto, cargos vagos para a realização de concurso público. (...) (STJ. 1ª Seção. MS 20335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015)
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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