Nos termos do art. 111-A, § 2o , da Constituição, cabe ao C...
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Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 6ª Região (PE)
Prova:
FCC - 2015 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q464236
Direito Constitucional
Nos termos do art. 111-A, § 2o , da Constituição, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema. A falta do diploma legal requerido pelo preceito constitucional