Com relação aos cargos e aos agentes públicos (aqueles que ...
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Gabarito comentado
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Com base na legislação federal, a doutrina aponta apenas 03 casos de afastamento em que se exige o requisito da estabilidade, quais sejam: exercício de mandato classista; curso de capacitação profissional e tratamento de assuntos particulares. Para todos os demais casos, basta a condição de servidor público efetivo.
As disposições legais respectivas são:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Pelo exposto, para o exercício de mandato eletivo, não se exige a estabilidade.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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Comentários
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GAB.: E
As únicas licenças que exigem que o servidor tenha sido aprovado no estágio probatório e seja servidor efetivo são:
Capacitação;
Interesses Particulares; e
Desempenho de mandato classista.
As demais não exigem que o servidor seja efetivo.
O servidor em estágio probatório não pode abrir a MA TRA CA:
- MANDATO CLASSISTA. (Sem remuneração)
- TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. (Até três anos consecutivos, sem remuneração)
- CAPACITAÇÃO. (Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.)
Não entendi, alguem poderia me explicar?
O afastamento para exercício de mandato eletivo não é a mesma coisa do Mandato classista?
MANDATO CLASSISTA: é o afastamento concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.
LC 840/DF
Da Licença para Atividade Política
Art. 137. O servidor (NÃO FALOU EM SER ESTÁVEL) tem direito a licença para atividade política nos períodos compreendidos entre:
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Art. 145. Fica assegurado ao servidor estável (SOMENTE ESTÁVEL) o direito a licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação ou sindicato representativos de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no órgão competente.
OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE
§ 1º A licença prevista neste artigo é considerada como efetivo exercício.
§ 2º A remuneração ou subsídio do servidor licenciado na forma deste artigo e os encargos sociais decorrentes são pagos pelo órgão ou entidade de lotação do servidor.----------COMO REMUNERAÇÃO
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