Em relação à dívida ativa, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre dívida ativa no direito tributário, focando em identificar a alternativa INCORRETA e compreender o porquê de cada escolha.
A dívida ativa é um tema central na administração tributária e refere-se aos créditos que o Estado tem a receber, sejam eles tributários ou não. A inscrição desses créditos como dívida ativa é um passo importante para a cobrança judicial. O conceito está regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), principalmente nos artigos 201 a 204.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta afirmação está correta. Segundo o CTN, a dívida ativa tributária é aquela inscrita regularmente na repartição competente após o prazo legal para pagamento. Essa inscrição ocorre quando já se esgotaram as oportunidades de pagamento ou defesa em processo administrativo.
Alternativa B: Esta é a alternativa INCORRETA. O erro está na afirmação de que a dívida ativa inscrita goza da presunção de incerteza e liquidez. Na verdade, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, conforme estabelece o artigo 204 do CTN. Isso significa que, até prova em contrário, presume-se que a dívida inscrita está correta e é devida.
Alternativa C: Correta. A inscrição regular da dívida ativa confere a ela o efeito de prova pré-constituída. Isso significa que, no processo de execução fiscal, a certidão da dívida ativa é suficiente para a cobrança, sendo o devedor quem deve provar o contrário.
Alternativa D: Correta. A responsabilidade do funcionário por certidão negativa expedida com dolo ou fraude está prevista na legislação, já que tal ato pode causar prejuízos à Fazenda Pública.
Alternativa E: Correta. A definição de dívida "certa" e "líquida" está alinhada com o conceito doutrinário e legal, onde "certa" refere-se à existência da dívida e "líquida" ao valor definido sem dúvidas.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deve um imposto ao município e não paga no prazo. Após esgotado o prazo e o processo administrativo, esse crédito é inscrito como dívida ativa. A partir desse momento, o município pode iniciar a execução fiscal contra a empresa.
Para resolver questões como essa, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, procurando palavras-chave que indiquem a lógica correta ou incorreta da afirmação.
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Comentários
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Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
bons estudos!
Tramites administrativos-burocraticos podem engessar uma graduacao em direito.
@danielakojiio
ex-concurseira
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