A empresa que, mesmo sem culpa, praticar ato que tenha por o...
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Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.Espero ter ajudado.
Abraços
mariana, eu diria que eh sim um responsabilidade objetiva, mas na seara administrativa, a exemplo de infracoes ao CDC por exemplo. Nao na seara penal.
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