A lei complementar 101/2.000, também chamada lei da respons...
I. O objetivo da lei em questão foi impor mais rigor nas ações do governo no tocante a contrair empréstimos ou dívidas, obrigando-o a ter uma maior fiscalização e transparência
II. A lei estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não ultrapasse determinadas porcentagens da receita corrente líquida
III. Esses percentuais são: 50% da receita líquida pode ser gasto com despesa com pessoal no governo municipal, 50% no governo estadual e 60% no governo federal
IV. A lei diz que qualquer ato do governo que resulte em aumento da despesa com pessoal nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão, será anulado
Estão corretas as afirmativas:
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Vamos analisar a questão com atenção ao tema central, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. Esta lei é um marco na gestão pública brasileira, estabelecendo normas para o controle das contas públicas, com foco em transparência, controle fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A alternativa correta é a B - I e II, apenas.
Vamos entender o porquê:
I. O objetivo da lei em questão foi impor mais rigor nas ações do governo no tocante a contrair empréstimos ou dívidas, obrigando-o a ter uma maior fiscalização e transparência: Esta afirmativa é verdadeira. A LRF realmente busca aumentar o rigor e a transparência na gestão fiscal, principalmente em relação a empréstimos e dívidas públicas.
II. A lei estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não ultrapasse determinadas porcentagens da receita corrente líquida: Esta afirmativa também é verdadeira. A LRF impõe limites para o gasto com pessoal para evitar que essa despesa comprometa o equilíbrio fiscal.
Agora, vejamos por que as demais afirmativas são incorretas:
III. Esses percentuais são: 50% da receita líquida pode ser gasto com despesa com pessoal no governo municipal, 50% no governo estadual e 60% no governo federal: Esta afirmação está incorreta. Na verdade, a LRF estabelece que o limite para o gasto com pessoal é de 60% da receita corrente líquida para os municípios e 50% para os estados e a União.
IV. A lei diz que qualquer ato do governo que resulte em aumento da despesa com pessoal nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão, será anulado: Esta afirmação está incorreta. A LRF proíbe aumentos na despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, não 120 dias.
Com estas explicações, você pode ver que as alternativas I e II são corretas, enquanto III e IV possuem informações que não se alinham com o que é estabelecido pela LRF.
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Comentários
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Alternativa correta: b) I e II, apenas
III)
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
IV)
Art. 21. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
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