A lei complementar 101/2.000, também chamada lei da respons...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2405666 Administração Financeira e Orçamentária
A lei complementar 101/2.000, também chamada lei da responsabilidade fiscal, prevê mecanismos para melhor controlar as contas públicas. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:

I. O objetivo da lei em questão foi impor mais rigor nas ações do governo no tocante a contrair empréstimos ou dívidas, obrigando-o a ter uma maior fiscalização e transparência
II. A lei estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não ultrapasse determinadas porcentagens da receita corrente líquida
III. Esses percentuais são: 50% da receita líquida pode ser gasto com despesa com pessoal no governo municipal, 50% no governo estadual e 60% no governo federal
IV. A lei diz que qualquer ato do governo que resulte em aumento da despesa com pessoal nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão, será anulado

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão com atenção ao tema central, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. Esta lei é um marco na gestão pública brasileira, estabelecendo normas para o controle das contas públicas, com foco em transparência, controle fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

A alternativa correta é a B - I e II, apenas.

Vamos entender o porquê:

I. O objetivo da lei em questão foi impor mais rigor nas ações do governo no tocante a contrair empréstimos ou dívidas, obrigando-o a ter uma maior fiscalização e transparência: Esta afirmativa é verdadeira. A LRF realmente busca aumentar o rigor e a transparência na gestão fiscal, principalmente em relação a empréstimos e dívidas públicas.

II. A lei estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não ultrapasse determinadas porcentagens da receita corrente líquida: Esta afirmativa também é verdadeira. A LRF impõe limites para o gasto com pessoal para evitar que essa despesa comprometa o equilíbrio fiscal.

Agora, vejamos por que as demais afirmativas são incorretas:

III. Esses percentuais são: 50% da receita líquida pode ser gasto com despesa com pessoal no governo municipal, 50% no governo estadual e 60% no governo federal: Esta afirmação está incorreta. Na verdade, a LRF estabelece que o limite para o gasto com pessoal é de 60% da receita corrente líquida para os municípios e 50% para os estados e a União.

IV. A lei diz que qualquer ato do governo que resulte em aumento da despesa com pessoal nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão, será anulado: Esta afirmação está incorreta. A LRF proíbe aumentos na despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, não 120 dias.

Com estas explicações, você pode ver que as alternativas I e II são corretas, enquanto III e IV possuem informações que não se alinham com o que é estabelecido pela LRF.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta: b) I e II, apenas 

III)

Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

 

IV)

Art. 21. É nulo de pleno direito: 

II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; 

Oi, tenta

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo