A Lei de Responsabilidade Fiscal versa, entre outros temas, ...

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Q2367482 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal versa, entre outros temas, sobre o endividamento na gestão fiscal. Nesse sentido, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses representa a dívida pública
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Alternativa Correta: A - consolidada.

Vamos entender o tema central da questão: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma legislação fundamental para a gestão fiscal responsável no Brasil. Um dos aspectos abordados pela LRF é o endividamento dos entes federativos, ou seja, as dívidas que estados, municípios e a União podem contrair. A compreensão desses conceitos é essencial para responder a esta questão sobre a classificação da dívida pública.

A pergunta refere-se ao tipo de dívida que corresponde ao montante total das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a doze meses. Vamos analisar essa definição com as alternativas fornecidas:

Alternativa A - consolidada: Esta é a resposta correta. A dívida pública consolidada, também conhecida como dívida fundada, inclui todas as obrigações financeiras de um ente da Federação com prazo de amortização superior a doze meses. Isso engloba dívidas contraídas por meio de leis, contratos, convênios ou tratados, e operações de crédito, sem duplicidade. Esta definição corresponde perfeitamente ao que a questão apresenta.

Alternativa B - mobiliária: A dívida mobiliária é uma parte da dívida pública consolidada, mas refere-se especificamente a títulos públicos, como títulos do governo, que são emitidos para financiamento. Não abrange toda a dívida consolidada, apenas a parte relativa aos títulos.

Alternativa C - flutuante: A dívida flutuante é de curto prazo e inclui compromissos como restos a pagar e operações de crédito de curto prazo. Como a questão menciona dívidas com prazo superior a doze meses, a dívida flutuante não se aplica aqui.

Alternativa D - líquida: A dívida líquida é um conceito mais amplo e envolve a diferença entre as obrigações totais de um ente e seus ativos financeiros. Não corresponde diretamente à definição apresentada na questão, que é sobre a dívida consolidada.

Entender essas definições ajuda a distinguir os diferentes tipos de dívida pública e suas características. A dívida consolidada é um conceito central na LRF e essencial para a gestão fiscal responsável.

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A) Consolidada: Refere-se à dívida pública total do ente federativo, incluindo todas as obrigações financeiras assumidas em decorrência de leis, contratos, convênios ou tratados, e também as operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.

B) Mobiliária: Este termo está relacionado a títulos de dívida emitidos pelo governo, como por exemplo, títulos do Tesouro Nacional. Entretanto, não representa o conceito geral de dívida pública conforme descrito no contexto.

C) Flutuante: Refere-se a uma parte da dívida pública que é de curto prazo e está sujeita a variações conforme as necessidades de caixa do governo. Não corresponde ao montante total das obrigações financeiras de prazo superior a doze meses.

D) Líquida: A dívida pública líquida é calculada subtraindo-se os ativos financeiros disponíveis do total da dívida pública consolidada. Portanto, não se refere diretamente ao montante total das obrigações financeiras de prazo superior a doze meses.

Assim, a alternativa correta é a A) consolidada, pois aborda diretamente o conceito de dívida pública total.

REVENDO CONCEITOS:

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública coMsolidada ou fuMdada: Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze Meses;

4 MMM: COMSOLIDADEOU FUMDADA, MONTANTE TOTAL E 12 MESES

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Consolidada: Refere-se à dívida pública total do ente federativo, incluindo todas as obrigações financeiras assumidas em decorrência de leis, contratos, convênios ou tratados, e também as operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.

A

LETRA A

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