Com base no Estatuto do Desarmamento, assinale a opção corre...
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"Para além do clássico entendimento de crime-meio e crime-fim, trata-se igualmente de consunção quando se levam em conta, na consideração de crime único, condutas anteriores e/ou posteriores do agente, cometidas com a mesma finalidade prática atinente a um delito que compõe a cadeia dessas ações, o de maior pena. Nesse pensar, a conduta continua sendo única e a vítima é atingida uma vez somente ["Para caracterização do delito, pouco importa a quantidade de armas, munições ou acessórios apreendidos no mesmo contexto. O crime será único de qualquer modo, visto que a conduta é uma e a vítima (sociedade) é atingida apenas uma vez, não ocorrendo concurso de crimes... Ocorrendo a apreensão de armas, munições e acessórios de uso permitido e restrito ao mesmo tempo, o sujeito deverá responder apenas pelo crime mais grave, haja vista que a conduta continua sendo única e a vítima é atingida apenas uma vez."
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6117147/apelacao-crime-acr-5460948-pr-0546094-8-tjpr
Letra b (ERRADA)
"A Lei Federal 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, revogou o direito dos Oficiais de Justiça de Portar Arma, haja vista que éramos albergados pela Lei Estadual 11.780/1991.
O Decreto 5123/2004 regulamentou a lei supracitada, mantendo a proibição do Oficial de Justiça de portar arma.
Com o advento da Instrução Normativa 023/2005 da Polícia Federal, os Oficiais de Justiça voltaram a ter direito de portar arma, conforme disposto no artigo 18,§ 2º, inciso I.
Art. 18 Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:
§ 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:
I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;"
http://www.sindojus-ce.org.br/noticias/texto.asp?id=5186&a=c
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 200
a) Considere que um agente tenha sido encontrado, em um mesmo contexto fático, portando arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Nessa situação, ele responderá somente pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. CORRETA conforme art. 14 do Estatuto do Desarmamento : Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa + art. 16: Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou coultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa. + Princípio da Consunção: Crime mais grave (uso restrito), absorve o menos grave (uso permitido).
c) São expressamente vedados a aquisição e o porte de arma por pessoas com menos de vinte e cinco anos de idade, ainda que sejam integrantes das forças armadas. ERRADA conforme art. 28: É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades dos incisos I, II, III, V, VI, e X do caput do art. 6º desta lei. + art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria para: I - os integrantes das forças armadas.
d) É crime possuir, ou manter sob a guarda, arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, no interior da residência, sendo a pena referente a esse crime aumentada, caso tenha sido praticado por funcionário público. ERRADA conforme art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (alterado com devida observação do amigo DELTA FOX) "...sendo a pena referente a esse crime aumentada, caso tenha sido praticado por funcionário público." essa informação não faz parte da letra da lei. Aumentativos - Art. 19 Nos crimes previstos nos art. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. (art. 17 = Comércio ilegal de arma de fogo e 18 = Tráfico internacional de arma de fogo) + art. 20 Nos crimes previstos nos art. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrantes dos órgãos e empresas referidas nos art. 6º, 7º e 8º desta lei. ( art. 14 = uso permitido; 15 = disparo de arma de fogo; 16 = uso restrito; 17 = comércio ilegal de arma de fogo; e 18 = Tráfico internacional de arma de fogo).
a) correta. Fundamentos: HC 104.669 STJ
obs. 1) a grande quantidade de arma de fogo (armamento) apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo.
obs.2) a posse de arma se ordem legal , ou de uso proibido, não configura concurso forma de crimes, devendo na espécie, ser reconhecida a existência de um único delito. (lembrando que o caso concreto envolvia a mesma situação fática)
letra e) incorreta. Fundamentos
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