No que se refere à jurisdição, ação, processo e procedimento...
De acordo com o princípio do juiz natural, segundo o qual as demandas jurisdicionais devem ser julgadas por órgão judicial previamente estabelecido, é vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção.
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Embora não previsto expressamente com o nome que lhe foi dado pela doutrina, o princípio do juiz natural é considerado decorrência de dois direitos fundamentais previstos na Constituição, quais sejam, o de que ninguém será processado e julgado por juízo ou tribunal de exceção e o de que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). O estabelecimento dessas garantias tem por objetivo evitar que determinado fato seja propositadamente dirigido a uma autoridade especialmente designada para julgá-lo, colocando em risco ou anulando a imparcialidade do julgamento. É o que explica a doutrina, senão vejamos: “Não é possível a determinação de um juízo “post facto” ou “ad personam”. A determinação do juízo competente para a causa deve ser feita por critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso. Os juízes de exceção são juízes “ad hoc” e estão vedados” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivum, 2008, p. 90).
Afirmativa correta.
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Comentários
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CERTO.
ARTIGO 5 CF:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Fiquei na dúvida nas circunstância que há conflito e a lide é resolvida por ARBITRAGEM, alguém sabe responder a minha dúvida.?Obrigado
Perspectiva objetiva: o princípio do juízo natural consagra duas garantias básicas: proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII) E respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência (art. 5º, LIII, ambos da CF/88);Perspectiva subjetiva: o princípio do juízo natural encerra a garantia da imparcialidade. Ou seja, todos os agentes que integram o órgão jurisdicional e exercem munus público (juiz, escrivão, promotor de justiça, defensor público e perito, entre outros) deverão agir com vistas à justa composição do litígio e não voltados a interesse ou vantagens particulares.
• JUIZ NATURAL: NÃO POSSUI PREVISÃO EXPRESSA NA CF. garantia decorrente da cláusula do devido processo legal. Resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais, quais sejam, o que proíbe juízo ou tribunal de exceção (XXXVII, 5º) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (LIII, 5°).
Juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas (aspecto formal), bem como aquele que seja imparcial e independente (aspecto substancial).
As regras de distribuição dos feitos servem exatamente para fazer valer a garantia do juiz natural (impossibilidade de escolha pelo juiz), sendo que o desrespeito às regras de distribuição por dependência implica incompetência absoluta. O legislador tenta evitar a escolha do juiz pelo autor com a previsão do 253, II, CPC, ao criar uma regra de competência absoluta do juízo que extingue o processo sem resolução do mérito (267,CPC) quando essa demanda é novamente proposta
JUIZ NATURAL NÃO TEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA NA CF?
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
Se a questão perguntasse se tem ou não, eu MARCARIA QUE SIM, que HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
"Existem duas visões acerca do princípio do promotor natural: uma, mais ampla, que o entende – à semelhança do princípio do juiz natural (esse, sim, expresso na CF, no art. 5º, XXXVII e LIII) " Excerto da aula do professor, JOÃO TRINDADE.
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