Julgue o item abaixo, relativo à discricionariedade dos atos...
A reserva do possível pode ser sempre invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais que impliquem custo financeiro.
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Há de se garantir o mínimo existencial.
Gab: Errada
A reserva do possível pode ser sempre invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais que impliquem custo financeiro.
>> Não há que se falar em exoneração do poder público para com seus deveres, ele deve garantir o mínimo existencial, pois sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna.
GAB:ERRADO
Na ADPF 45, o STF decidiu que "a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm
GAB:ERRADO
Na ADPF 45, o STF decidiu que "a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm
GABARITO: ERRADO
A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduo.
-->O ESTADO pode alegar a “reserva do possível” para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais? Sim, ele pode.
-->Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para NÃO garantir sequer os mínimos sociais ou existenciais? Não, aí ele não pode.
(2015/STJ/Básicos) A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. CERTO
FONTE: Beatriz FF Q38448
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