Assinale a alternativa CORRETA. O Presidente e o Vice-Presi...
Assinale a alternativa CORRETA.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
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Gabarito letra A. Consoante art. 120, §2º, da CF/88
- PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE - SÃO ELEITOS DENTRE OS 3 MINISTROS DO STF QUE O COMPÕEM;
- PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DOS TREs - SÃO ELEITOS DENTRE OS 2 DESEMBARGADORES QUE O COMPÕEM;
- CORREGEGOR-GERAL ELEITORAL DO TSE - É ELEITO DENTRE OS 2 MINISTROS DO STJ QUE O COMPÕEM;
- CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL DOS TREs - PODE SER QUALQUER MEMBRO DO TRE. GERALMENTE, É O VICE-PRESIDENTE DO RESPECTIVO TRE, ISTO É, UM DESEMBARGADOR.
Art. 120, §2º CF - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
Nos termos do artigo 120, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são assim constituídos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo próprio Tribunal, dentre os desembargadores. No TRE/SP, o Vice-Presidente acumula a função de Corregedor Regional Eleitoral.
Vale ressaltar que os juízes eleitorais, salvo motivo justificado, atuam por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria, conforme dispõe o artigo 121, parágrafo 2º, também da Constituição Federal.
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