Assinale a alternativa CORRETA. O mandato eletivo poderá se...
Assinale a alternativa CORRETA.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral:
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Gab: C
CF/88
Art. 14
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
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RESPOSTA: C
De acordo com a CF/88:
Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) são duas classes processuais utilizadas na Justiça Eleitoral para garantir a legitimidade das eleições e coibir abusos.
A AIME, prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal, permite questionar o mandato de um candidato eleito em até 15 dias após a diplomação, visando impedir que ele permaneça no cargo caso tenha obtido a vitória por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade do candidato, cassar seu registro ou diploma.
Já a Aije está prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade e pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato. Essa ação visa coibir e investigar condutas que possam afetar a igualdade na disputa eleitoral, como abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. Se julgada procedente, a Aije pode resultar na inelegibilidade do representado, daqueles que contribuíram para o ato e na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
Ambas as ações podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos políticos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público. A competência para julgar essas ações varia de acordo com o tipo de eleição, sendo de responsabilidade do juiz eleitoral nas eleições municipais e dos corregedores regionais eleitorais e do corregedor-geral eleitoral nas eleições federais e presidenciais.
art 14, § 10°, CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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