São formas de provimento de cargo público, exceto.
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Gabarito : Letra D
LEI 8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
Provimento originário
NOMEAÇÃO
Provimento derivado
APROVEITAMENTO - SERVIDOR ESTAVA EM DISPONIBILIDADE
PROMOÇÃO - SERVIDOR É PROMOVIDO A CLASSE SUPERIOR
RECONDUÇÃO - SERVIDOR RETORNA A CARGO ORIGINÁRIO POR SER INAPTO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CARGO QUE SE ENCONTRAVA.
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DE SERVIDOR POR DECISÃO JUDICIAL OU ADM
REVERSÃO - RETORNO DE SERVIDOR APOSENTADO
READAPTAÇÃO - SERVIDOR É ALOCADO EM CARGO DE ACORDO COM SUAS LIMITAÇÕES FÍSICAS
NAP-R4
FAMOSO: 4R - APN
Nomeação, promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento e recondução,
São provimentos para cargo público!
Só decorei com a música da ALFACON!
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