São formas de provimento de cargo público, exceto.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q950610 Direito Administrativo
São formas de provimento de cargo público, exceto.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos


Gabarito : Letra D



LEI 8112


Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

        I - nomeação;

        II - promoção;

        III - ascensão;                     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        IV - transferência;                         (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        V - readaptação;

        VI - reversão;

        VII - aproveitamento;

        VIII - reintegração;

        IX - recondução.


Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

Provimento originário


NOMEAÇÃO


Provimento derivado


APROVEITAMENTO - SERVIDOR ESTAVA EM DISPONIBILIDADE

PROMOÇÃO - SERVIDOR É PROMOVIDO A CLASSE SUPERIOR

RECONDUÇÃO - SERVIDOR RETORNA A CARGO ORIGINÁRIO POR SER INAPTO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CARGO QUE SE ENCONTRAVA.

REINTEGRAÇÃO - RETORNO DE SERVIDOR POR DECISÃO JUDICIAL OU ADM

REVERSÃO - RETORNO DE SERVIDOR APOSENTADO

READAPTAÇÃO - SERVIDOR É ALOCADO EM CARGO DE ACORDO COM SUAS LIMITAÇÕES FÍSICAS



NAP-R4

FAMOSO: 4R - APN

Nomeação, promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento e recondução,

São provimentos para cargo público!

Só decorei com a música da ALFACON!


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo