Na concessão de serviços públicos, para a escolha do conces...

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Q1984969 Direito Administrativo
Na concessão de serviços públicos, para a escolha do concessionário, exige-se, como regra, licitação na modalidade  
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GABARITO - C

PERMISSÃO -

I) Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração).

II) Sempre precedida de licitação, não há determinação legal para modalidade específica.

III) Celebração com pessoa física ou jurídica; não prevista permissão a consórcio de empresas.

IV) Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. 

CONCESSÃO -

I) Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração).

II) Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (com exceção que permite utilizar o leilão)

III) Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

IV) Não é cabível revogação do contrato.

AUTORIZAÇÃO -

é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;

pode ser feita por prazo indeterminado;

não exige licitação;

pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

não exige lei autorizativa prévia

Art 2o, II, da Lei 8987/95: concessão de serviços público mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

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