Durante a vigência da medida provisória, para o presidente d...

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Q39207 Direito Constitucional
Considere que, por medida provisória, o presidente da República
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.

Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.
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Segundo a redação da CF modificada pela EC 32/01, o Presidente pode dispor, por meio de decreto, acerca da organização da Administração Pública federal, quando não implicar aumento de despesa. Assim, não é necessária a edição de Lei ou Medida Provisória. Eis o texto do art. 84: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Acredito que o fato aqui não é que o presidente possa editar, além dos citados, Decretos Autônomos, até porque houve a criação de Órgãos Públicos, que é vedado para esse espécie normativa! Me corrijam se eu estiver errado, mais acredito que isso torna inválida a justificativa do colega abaixo. O Erro da Questão é que o presidente não pode editar medidas provisórias sobre matéria relativa a Organização do Ministério Publico, por força do Art. 62, § 1º, I, A). Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: ""c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;""
Errado.Justificativa da Banca Cespe:Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 
Pessoal, a questão fala, "criando, nesse ato, SEM AUMENTO DE DESPESA, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura". Se não há aumento de despesa, não precisar ser aprovada uma lei ou editada medida provisória para organizar o hipotético ministério, bastando a edição de decreto. Também não haveria, no caso, criação de órgão por decreto, já que o referido ministério seria criado por medida provisória, que não encontra óbice na CF.

Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

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