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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418323 Direito Constitucional

Analise as seguintes assertivas relativas ao processo legislativo estabelecido na Constituição da República de 1988:

I. A iniciativa do processo legislativo pode ser concorrente ou geral e reservada ou exclusiva.


II. As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, não são de observância-obrigatória para esses entes federativos.


III. O processo legislativo previsto no art. 59 compreende a elaboração de decretos legislativos, leis delegadas, resoluções e portarias.


IV. São fases do processo legislativo ordinário: a iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

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 Assertiva II ----- INCORRETA - Pois as regras e procedimentos dom processo legislativo são de  reprodução obrigatória  nos Estados  e Municípios no que couber ADI 1254/ RJ-MC. A exemplo a iniciativa privada e reservada exclusiva se constitui de normas de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

III - a lei não menciona Portaria 

CORRETA B

pessoal, o processo legislativo tem fases: inicial ou deflagradora, fase de deliberaçao e por ultimo de decisao..

a iniciativa conforme dispoe o art. 61 da CF é a geral (podem propor a camara, senado, presidente, stf, tribunal superior, pgr, cidadao etc.), reservada somente uma pessoa pode fazer, exclusiva tambem, e concorrente quando dois orgaos ou mais podem no caso de porpor emenda (1/3 camara e senado, metade das assembleias dos estados com maioria simples e presidente.)

III- processo legislativo do art. 59 compreende: decreto legislativo, resoluçao, emendas, medidas provisorias, lei delegada, lei ordinaria e lei complementar


A CF menciona que a iniciativa é privativa. A doutrina entende que esta hipótese é de iniciativa reservada ou exclusiva porquanto marcada pela sua indelegabilidade.

As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municipios, são de observância-obrigatória para esses entes federativos. 

ITEM I: CERTO
- A iniciativa do processo legislativo pode ser concorrente ou geral e reservada ou exclusiva.

 

"A regra geral é a iniciativa comum (geral ou concorrente), na qual a legitimidade para iniciar o processo legislativo sobre determinada matéria não é atribuída com exclusividade a um titular.

A iniciativa exclusiva (ou reservada) é restrita apenas a um legitimado, como no caso das matérias reservadas ao Presidente da República (CF, art. 61, § 1.°), à Câmara dos Deputados (CF, art. 51, IV), ao Senado (CF, art. 52, XIII), aos Tribunais (CF, art. 93; art. 96, II, b; e, art. 99, § 2.°) e ao Ministério Público (CF, art. 127, § 2.°)."

 

ITEM II: ERRADO
- As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, não são de observância-obrigatória (errado) para esses entes federativos.

 

"Por serem normas de observância obrigatória, as matérias cuja iniciativa a Constituição reservou ao Chefe do Executivo federal, no âmbito estadual, deverão ser atribuídas pelas respectivas constituições ao Governador, não sendo admitidas nem mesmo emendas constitucionais de origem parlamentar."

 

ITEM III: ERRADO

- O processo legislativo previsto no art. 59 compreende a elaboração de decretos legislativos, leis delegadas, resoluções e portarias (errado).

 

Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

 

ITEM IV: CERTO 

- São fases do processo legislativo ordinário: a iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.

 

"As regras gerais do processo legislativo são as utilizadas para a elaboração de leis ordinárias. O processo legislativo ordinário compreende três fases: introdutória, na qual ocorre a iniciativa do projeto; constitutiva, englobando a discussão, votação, aprovação e sanção; e, complementar, formada pela promulgação e publicação".

 

Obra consultada: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014.

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