Até o advento da Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, ...

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Q1993127 Direito Tributário
Até o advento da Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, em nosso país, havia certas contribuições sindicais que apresentavam natureza tributária, mas que eram cobradas judicialmente, em caso de não recolhimento, pelas próprias entidades sindicais.
Acerca dessa função que era cumprida pelas entidades sindicais e de sua relação com o fenômeno da competência tributária, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO: E

A questão tenta confundir os conceitos de COMPETÊNCIA e CAPACIDADE tributária.

  • Competência tributária é a aptidão para criar tributos. Todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – têm, dentro de certos limites, o poder de criar determinados tributos e definir seu alcance, obedecidos os critérios de partilha de competência estabelecidos pela Constituição.
  • A titularidade da competência tributária é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta. Não se deve confundi-la, no entanto, com a capacidade tributária ativa, que corresponde à aptidão, de natureza administrativa, de cobrar ou arrecadar tributos aos cofres públicos.

Embora a competência tributária seja indelegável, nada impede a delegação legal da capacidade tributária ativa, e isso ocorre por meio da denominada parafiscalidade.

FONTE: CURSO CICLOS.

Código Tributário Nacional

  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

       § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

       § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

       § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

       Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

"Oh, eu tô delegando, mas não é uma delegação não, viu?"

criar tributo não pode delegar

mas fiscalizar arrecadar e executar pode delegar

E

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