Até o advento da Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, ...
Acerca dessa função que era cumprida pelas entidades sindicais e de sua relação com o fenômeno da competência tributária, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO: E
A questão tenta confundir os conceitos de COMPETÊNCIA e CAPACIDADE tributária.
- Competência tributária é a aptidão para criar tributos. Todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – têm, dentro de certos limites, o poder de criar determinados tributos e definir seu alcance, obedecidos os critérios de partilha de competência estabelecidos pela Constituição.
- A titularidade da competência tributária é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta. Não se deve confundi-la, no entanto, com a capacidade tributária ativa, que corresponde à aptidão, de natureza administrativa, de cobrar ou arrecadar tributos aos cofres públicos.
Embora a competência tributária seja indelegável, nada impede a delegação legal da capacidade tributária ativa, e isso ocorre por meio da denominada parafiscalidade.
FONTE: CURSO CICLOS.
Código Tributário Nacional
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
"Oh, eu tô delegando, mas não é uma delegação não, viu?"
criar tributo não pode delegar
mas fiscalizar arrecadar e executar pode delegar
E
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