Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, ...
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Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada à inelegibilidade decorrente de condenação por prática de racismo.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos (incluído pela LC n.º 135/10)
3) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)
Súmula nº 58. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
Súmula nº 59. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.
Súmula nº 60. O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.
4) Exame das assertivas e resposta
Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, soube de um caso concreto, relatado pelo conferencista, no qual um candidato tornou-se inelegível em razão de sentença condenatória transitada em julgado pela prática de um dos crimes constantes do rol do art. 1° , I, “e", da LC n° 64/1990, qual seja, o de racismo.
Nesses casos, a inelegibilidade de Nicanor, nos termos do Súmula TSE n.º 59, acima transcrita, não é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação.
Por sua vez, de acordo com a referida Súmula TSE n.º 60, o prazo da causa de inelegibilidade de Nicanor deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.
Resposta: D.
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Gabarito letra d).
L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
Súmula TSE n° 59: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto* não extingue os efeitos secundários da condenação.
* PORQUANTO = PORQUE = CAUSAL/EXPLICATIVA.
Súmula TSE n° 60: O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.
Fontes:
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990
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Entendi nada de nada.
Não, peraí, isso tá errado. O cara foi conenado por racismo, com trânsito em julgado, mas só se torna inelegível a partir da prescrição da pretensão executória? Não é isso. O momento a partir do qual os 8 anos começam a ser contados é que é o momento da prescrição. Desde o trânsito (ou condenação colegiada), o camarada já está inelegível. Essa inelegibilidade segue sem prazo até o momento do cumprimento da pena (ou, no caso da questão, da prescrição da pretensão executória, o que significa que o Estado não conseguiu submeter o apenado ao cumprimento da pena imposta na sentença), a partir do qual, inicia-se o prazo de 8 anos.
Leonardo, é que com a prescrição da pretensão executória, o termo inicial da contagem da inelegibilidade (o cumprimento da pena) transfere-se para a partir de quando ocorrida (e nao declarada) a PPE, já que com o advento desta não há mais pena a ser cumprida.
Leia o comentário do André (que sempre é mt esclarecedor em seus comentários) e a leitura conjunta dos enunciados expostos te mostrará isso.
Nessa redação o examinador se superou...
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