Silvaneide está com sua inscrição eleitoral suspensa em virt...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (29)
- Comentários (31)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra c).
RESOLUÇÃO 21.538/03
Art. 5°, § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Art. 5°, § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária.
Códig Eleitoral:
Art. 61. Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.
Título Suspenso e cancelado é vedado Transferência
Art 5º,§ 2 resolução 21538
Para complementar:
§ 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 – falecimento, 027 – duplicidade/pluralidade, 035 – deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 – revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo