A respeito do mandado de segurança é INCORRETO afirmar:

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Q839023 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito do mandado de segurança é INCORRETO afirmar:
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É a Lei nº 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Alternativa A) É o que dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.
Alternativa B) Do indeferimento da petição inicial cabe apelação e não agravo, senão vejamos: "Art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 14, caput, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/09: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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A - CORRETA. Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

B - INCORRETA. Art. 10, § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

C - CORRETA. Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

D - CORRETA. Art. 14, § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

E - CORRETA. Art. 6°, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

LETRA B INCORRETA 

NCPC

Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

Gabarito: "B"

 

a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

Comentários: Item correto, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009: "Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

 

b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. 

Comentários: Item Errado, nos termos do art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009, o recurso cabível é apelação. " § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre."

 

c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação. 

Comentários: Item Correto, consoante art. 14, da Lei 12.016/2009: "Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação." 

 

d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

Comentários: Item Correto, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009: " § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."

 

e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

 Comentários: Item Correto. consoante art. 6º, §6º, da Lei 12.016/2009: "§ 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

Sentença (denegando ou concedendo)/ Indeferimento da inicial em 1º grau - apelação

Indeferimento da inicial (comp. originária dos tribunais) - agravo para o orgão competente

Decisão que conceder ou denegar LIMINAR - agravo de instrumento

Segundo a Lei 12.016/09:

 a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

CERTO

Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

 

 b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. 

FALSO. Apelação.

Art. 10. § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

 

 c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação. 

CERTO

Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

Cuidado com as exceções constantes da CF.

 

 d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

CERTO.

Art. 14. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

 

 e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

CERTO

Art. 6. § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

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