A respeito do mandado de segurança é INCORRETO afirmar:
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Gabarito comentado
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Alternativa A) É o que dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.
Alternativa B) Do indeferimento da petição inicial cabe apelação e não agravo, senão vejamos: "Art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 14, caput, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/09: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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A - CORRETA. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
B - INCORRETA. Art. 10, § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
C - CORRETA. Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
D - CORRETA. Art. 14, § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
E - CORRETA. Art. 6°, § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
LETRA B INCORRETA
NCPC
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Gabarito: "B"
a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Comentários: Item correto, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009: "Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."
b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento.
Comentários: Item Errado, nos termos do art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009, o recurso cabível é apelação. " § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre."
c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação.
Comentários: Item Correto, consoante art. 14, da Lei 12.016/2009: "Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação."
d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Comentários: Item Correto, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009: " § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."
e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Comentários: Item Correto. consoante art. 6º, §6º, da Lei 12.016/2009: "§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."
Sentença (denegando ou concedendo)/ Indeferimento da inicial em 1º grau - apelação
Indeferimento da inicial (comp. originária dos tribunais) - agravo para o orgão competente
Decisão que conceder ou denegar LIMINAR - agravo de instrumento
Segundo a Lei 12.016/09:
a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
CERTO
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento.
FALSO. Apelação.
Art. 10. § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação.
CERTO
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
Cuidado com as exceções constantes da CF.
d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
CERTO.
Art. 14. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
CERTO
Art. 6. § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
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