Os direitos reais de garantia, previstos no Código Civil bra...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara Municipal de Caratinga - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara Municipal de Caratinga - MG - Procurador Jurídico Legislativo |
Q2705607
Direito Civil
Os direitos reais de garantia, previstos no Código Civil brasileiro, são instrumentos jurídicos que têm por finalidade assegurar
o cumprimento de obrigações assumidas por uma das partes em um contrato. Eles conferem ao credor o direito de satisfazer
seu crédito através de um bem específico, caso o devedor não cumpra com suas obrigações. Os principais direitos reais de
garantia são a hipoteca, a anticrese e o penhor. Em relação às disposições gerais dos referidos direitos reais de garantia,
analise as afirmativas a seguir.
I. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. II. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar deverão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. III. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição. IV. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore ou desvalorize.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. II. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar deverão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. III. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição. IV. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore ou desvalorize.
Está correto o que se afirma apenas em