O Art. 149-A, da Constituição Federal, incluído pela Emenda ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2705618 Direito Constitucional
O Art. 149-A, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 39/2002, dispõe que “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no Art. 150, I e III”. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem como fato gerador a prestação pelo Município de Caratinga do serviço de iluminação pública de praças, avenidas, ruas e demais logradouros públicos. Sobre a Contribuição para o serviço de iluminação pública (COSIP), assinale a afirmativa correta. 
Alternativas