O Art. 149-A, da Constituição Federal, incluído pela Emenda ...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara Municipal de Caratinga - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara Municipal de Caratinga - MG - Procurador Jurídico Legislativo |
Q2705618
Direito Constitucional
O Art. 149-A, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 39/2002, dispõe que “Os Municípios e o Distrito
Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no Art. 150, I e III”. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem como fato
gerador a prestação pelo Município de Caratinga do serviço de iluminação pública de praças, avenidas, ruas e demais logradouros públicos. Sobre a Contribuição para o serviço de iluminação pública (COSIP), assinale a afirmativa correta.