O terceiro prejudicado que deixar de intervir no processo em...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q35281 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os próximos itens, relativos aos recursos contra as
decisões proferidas no processo civil.
O terceiro prejudicado que deixar de intervir no processo em primeiro grau, na qualidade de assistente, poderá interpor recurso objetivando amparo a direito próprio, ou, adesivamente, recorrer visando à vitória de seu assistido.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O assistente simples (CPC 50), que ingressa em lide alheia porque tem interesse na vitória de uma das partes, tem atividade subordinada à atividade do assistido, de sorte que somente poderá interpor recurso se o assistido assim o permitir ou não vedar", NERY JÚNIOR, op. cit. p. 309..
Segundo o artigo 50 do CPC o assitente pode intervir em qualquer tempo e grau de jurisdição, mas recebe o processo no estado em que se encontra.Com isso , esta alternativa esta certa.
O CPC admite que o MP e o 3º prejudicado recorram (art. 499). No entanto, quando trata do recurso adesivo (art. 500), o CPC fala apenas em autor e réu. Daí a assertiva estar errada. Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

Terceiro prejudicado é aquele que, até então, não participou do processo, embora tenha interesse direto no resultado da demanda submetida à apreciação judicial.

Só há interesse legítimo se o terceiro mantiver uma relação jurídica com a parte assistida e puder sofrer algum prejuízo em decorrência do resultado adverso da causa.

Portanto, o assistente nunca intervirá para modificar o objeto do processo ou para pleitear decisão a seu favor, mas somente para ajudar a parte sucumbente, pois é a vitória do assistido que o beneficia indiretamente.

Concluímos então que o recurso do terceiro prejudicado não pode trazer questões estranhas à ação original. Por se tratar de uma assistência na fase recursal, o recorrente não poderá ir além do pleito em benefício de uma das partes do processo.

Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

§ 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

Gabarito: Errado

                             Amaral Santos, tocante à possibilidade de interposição do recurso adesivo pelo terceiro ou pelo Ministério Público, adotava posição intermediária, só admitindo tal possibilidade ao Parquet quando tivesse oficiado na  lide como parte, não como fiscal da lei.
                                 Arenhart e Marinoni, todavia, negam a legitimidade ao recurso adesivo pelo Ministério Público e terceiro prejudicado, adotando, assim, 
posição mais restritiva quanto à admissibilidade desses sujeitos processuais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo