O terceiro prejudicado que deixar de intervir no processo em...
decisões proferidas no processo civil.
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Vamos analisar a questão:
O enunciado afirma que o "terceiro prejudicado que deixar de intervir no processo em primeiro grau, na qualidade de assistente, poderá interpor recurso objetivando amparo a direito próprio, ou, adesivamente, recorrer visando à vitória de seu assistido".
Tema jurídico abordado: A questão trata dos recursos no processo civil, especificamente sobre a possibilidade de um terceiro prejudicado interpor recurso. O foco é a legislação do Código de Processo Civil de 1973.
Legislação aplicável: O artigo 499 do CPC/1973 é relevante aqui, pois trata da legitimidade para recorrer. Este artigo menciona que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público.
Explicação do tema central: No processo civil, um terceiro prejudicado é alguém que, embora não seja parte diretamente no processo, tem seus interesses afetados pela decisão. Para poder recorrer, este terceiro precisa demonstrar que a decisão judicial afeta seu direito próprio. A assistência no primeiro grau é uma forma de participação, mas não é um pré-requisito absoluto para a interposição de recurso.
Exemplo prático: Imagine uma disputa de propriedade entre A e B, onde C é um vizinho que tem um contrato de passagem pela propriedade em questão. Se C não interveio como assistente no processo entre A e B, mas a decisão afeta seu direito de passagem, C pode interpor um recurso para proteger seu direito.
Justificativa da resposta "Errado": O erro na questão está em afirmar que o terceiro prejudicado não poderia recorrer caso não tenha sido assistente no processo em primeiro grau. Isso não é verdade. Mesmo sem ter sido assistente, ele pode interpor recurso se demonstrar que a decisão afeta seu direito próprio. A parte final da questão, sobre recorrer adesivamente visando à vitória do assistido, não se aplica corretamente aqui, pois não há necessidade de ter sido assistente para recorrer adesivamente. Este tipo de recurso é utilizado por quem já recorreu principal ou adesivamente com o mesmo objetivo, não necessariamente por terceiros que não foram assistentes.
Como evitar pegadinhas: Fique atento às generalizações excessivas. Nem sempre a necessidade de intervir como assistente em primeiro grau é um pré-requisito para tudo no processo civil. É importante analisar sempre a legitimidade e o interesse jurídico afetado.
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Comentários
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Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:
Terceiro prejudicado é aquele que, até então, não participou do processo, embora tenha interesse direto no resultado da demanda submetida à apreciação judicial.
Só há interesse legítimo se o terceiro mantiver uma relação jurídica com a parte assistida e puder sofrer algum prejuízo em decorrência do resultado adverso da causa.
Portanto, o assistente nunca intervirá para modificar o objeto do processo ou para pleitear decisão a seu favor, mas somente para ajudar a parte sucumbente, pois é a vitória do assistido que o beneficia indiretamente.
Concluímos então que o recurso do terceiro prejudicado não pode trazer questões estranhas à ação original. Por se tratar de uma assistência na fase recursal, o recorrente não poderá ir além do pleito em benefício de uma das partes do processo.
Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
Gabarito: Errado
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