Os objetos de interesse do direito administrativo não inclue...
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Gabarito comentado
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Ao contrário do que foi aqui colocado, dentro do objeto de estudo de tal ramo do Direito, há, sim, espaço importante ocupado por pessoas de direito privado, inclusive dentro da própria estrutura da Administração Pública.
Com efeito, no bojo da administração indireta, incluem-se entidades dotadas de personalidade privada, as quais podem desenvolver atividades socialmente relevantes, em especial a prestação de serviços públicos.
A propósito, é sabido que empresas públicas e sociedades de economia mista, que compõem a administração indireta e têm personalidade de direito privado, podem atuar na prestação de serviços públicos, assim como na exploração direta de atividades econômicas, matérias estas que são objeto de estudo do direito administrativo.
Há, ainda, as fundações públicas de direito privado, as quais também integram a administração indireta e atuam no desenvolvimento de atividades sociais, como educação, saúde, assistência, proteção ao meio ambiente etc, sendo igualmente disciplinadas na órbita do direito administrativo.
Não se pode pode deixar de mencionar, outrossim, as entidades integrantes do Terceiro Setor, que também possuem personalidade privada, não integram a Administração Pública, mas têm sua disciplina regida por normas estudadas na esfera do direito administrativo (ex.: Leis 9.637/98, 9.790/99 e 13.019/2014).
Por fim, cumpre pontuar que até mesmo o exercício do poder de polícia, por delegação, foi admitido pelo STF, a cargo de pessoas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que de capital social majoritariamente público e que prestem serviço público de atuação própria do Estado,em regime não concorrencial.
Confira-se a respectiva tese de repercussão geral (Tema 532):
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
(RE 633.782, rel. Ministro LUIZ FUX)
Por todas as razões acima, está errada a proposição em análise, ao sustentar que os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Algumas atividades administrativas são exercidas por particulares.
ERRADO
Exemplo: concessão de licença para construir. É objeto do dto Adm., mas depende de atuação do particular
Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.
errado.
A própria Administração Pública abarca entes administrativos de direito privado como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas. Além disso, no tratante de descentralizações negociais de serviços, figuram as empresas privadas que prestam serviços por meio de contrato de permissão ou concessão. Logo, entes de direito privado são objetos do direito administrativo, vez que há um vasto estudo da atuação, conceitos, atividades etc. de tais pessoas pelo direito em questão.
Errado. A atividade administrativa pode ser exercida por particulares e por entes públicos, não sendo exclusivo de entes públicos.
Errado. A atividade administrativa pode ser exercida por particulares e por entes públicos, não sendo exclusivo de entes públicos.
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