Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tr...
Uma autoridade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região teve ciência de irregularidade praticada por um servidor do Tribunal a ele subordinado. Instaurado processo administrativo disciplinar, foi verificado que a irregularidade cometida está sujeita à pena de demissão. Nesse caso, é competente para a aplicação dessa penalidade
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Para o TRT 11º
Art. 245. Para aplicação das penas previstas no artigo anterior,
são competentes:
I - o Tribunal Pleno, nos casos de demissão, cassação de
aposentadoria e disponibilidade;
II - o Presidente do Tribunal, nos casos de destituição de cargo
em comissão, função comissionada e suspensão;
III - os juízes de primeira instância, quanto aos servidores
lotados nas respectivas Varas do Trabalho e, quanto aos demais, o
Diretor-Geral, nos casos de advertência
#TRT 11 E AFT
REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO
Alternativa C
Art. 287. Para a aplicação das penalidades previstas em lei, são competentes:
I - o Órgão Especial, nos casos de demissão, de disponibilidade ou de cassação de aposentadoria;
Art. 287. Para a aplicação das penalidades previstas em lei, são
competentes:
I - o Órgão Especial, nos casos de demissão, de disponibilidade ou de
cassação de aposentadoria;
II - o presidente do Tribunal, nos casos de suspensão de 31 (trinta e um) até
90 (noventa) dias, inclusive;
III - os juízes, quanto aos servidores lotados nas respectivas varas do
trabalho, excetuados os casos previstos nos incisos I e II deste artigo; e
IV - o diretor-geral do Tribunal, nos demais casos.
demissao, disponibilidade ou cassaçao de aposentadoria = ÓRGÃO ESPECIAL - art. 287, I
suspensao entre 31 e 90 dias = PRESIDENTE DO TRIBUNAL
sobre servidores lotados nas varas do trabalho, exceto os casos acima = JUIZ
demais casos = diretor-geral do tribunal
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