Sobre a eleição para os cargos de direção, é correto afirmar...
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Letra D - REG. INTERNO
§ 7º O Desembargador que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros
efetivos do Tribunal será proclamado eleito para o cargo.
§ 8º Repetir-se-á o escrutínio, na mesma sessão, desde que não se atenda ao
disposto no parágrafo anterior.
§ 9º Ao novo escrutínio somente poderão concorrer os dois Desembargadores
mais votados, proclamando-se como eleito:
I - aquele que obtiver a maioria de votos;
II - havendo empate, o mais antigo.
d)
deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.
GABARITO: D
Art. 43. As eleições serão realizadas na mesma sessão e obedecerão à seguinte ordem: presidente; 1º vice-presidente; 2º vice-presidente; corregedor e vice-corregedor.
§ 1º A eleição ocorrerá por aclamação, desde que haja apenas 1 (um) candidato para o cargo e seja aprovada, previamente, pela unanimidade dos presentes.
§ 2º Não havendo aclamação, será realizado escrutínio secreto, proclamando-se eleito para o cargo o desembargador que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.
§ 3º Caso nenhum candidato obtenha o voto da maioria absoluta na primeira votação, o escrutínio será repetido na mesma sessão.
§ 4º Ao novo escrutínio somente poderão concorrer os 2 (dois) desembargadores mais votados, proclamando-se eleito:
I - aquele que obtiver a maioria de votos; ou
II - havendo empate, o mais antigo.
§ 5º É vedada a votação por carta ou por representação
A- Art. 41. Os desembargadores somente
poderão ser eleitos para mandato de 2 (dois) anos,
vedada a reeleição para o mesmo cargo
B- § 1º A eleição ocorrerá por aclamação, desde
que haja apenas 1 (um) candidato para o cargo e seja
aprovada, previamente, pela unanimidade dos
presentes
C-Art. 45. Os eleitos serão empossados até a
terceira semana do mês de dezembro, e o exercício
ocorrerá a partir do dia 1º de janeiro.
E- art. 43 § 5º É vedada a votação por carta ou por
representação
Art. 41. Os desembargadores somente poderão ser eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo
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