O uso misto em edificações, matéria disposta na Lei Municipa...
O uso misto em edificações, matéria disposta na Lei Municipal nº 14.771/2015, trata da permissão de utilização de imóveis unifamiliares para fins residenciais e não residenciais, estimulando o trabalho e a moradia no mesmo local. O alvará comercial poderá ser solicitado observando-se determinados critérios. Acerca dessa matéria, considere as seguintes afirmativas:
1. O uso misto que se caracterize como polo gerador de tráfego tem autorização restrita a determinadas zonas definidas em plano diretor.
2. O uso misto da edificação inclui restrição de tamanho máximo utilizado pelo uso não residencial, em relação à área total averbada.
3. O incentivo ao uso misto residencial e não residencial, mediante concessão de benefícios, depende da dimensão total da edificação.
4. Entre os benefícios a que pode fazer jus a edificação mista, está a desobrigação de acesso de veículos independente para uso residencial e não residencial.
À luz do contido na Lei nº 14.771/2015, com respeito a critérios para permissão e a benefícios associados, são verdadeiras as afirmativas: