O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei essencial que ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Código Tributário Nacional (CTN) e a divulgação de informações tributárias.
Tema Jurídico: A questão aborda a divulgação de informações fiscais pelo Fisco, de acordo com o Código Tributário Nacional.
Legislação Aplicável: O artigo 198 do CTN trata do sigilo fiscal. Segundo este artigo, é vedada a divulgação de informações econômicas ou financeiras, exceto em casos específicos, como representação para fins penais.
Explicação do Tema: O sigilo fiscal é uma proteção que o CTN garante aos contribuintes, mas há exceções. Uma dessas exceções é quando as informações são necessárias para fins de representação penal, ou seja, quando há indícios de crimes relacionados a tributos.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa seja suspeita de evasão fiscal. As informações sobre suas transações financeiras podem ser compartilhadas com o Ministério Público para investigação penal.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - A representação para fins penais está correta porque, conforme o artigo 198, §1º, inciso I do CTN, é permitida a divulgação de informações para a representação fiscal para fins penais. Esta é uma exceção à regra de sigilo fiscal.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - A situação econômica do sujeito passivo: A divulgação dessas informações sem justificação legal é vedada para proteger a privacidade financeira do contribuinte.
- B - A natureza ou estado dos negócios do sujeito passivo: Similar à alternativa A, a divulgação dessas informações sem justificativa é vedada para proteger a atividade econômica do sujeito passivo.
- D - A situação financeira de terceiro: O sigilo fiscal também protege terceiros, evitando que suas informações financeiras sejam divulgadas sem autorização.
Estratégias para Interpretação: Ao ler questões de direito tributário, identifique palavras-chave como "divulgação", "sigilo fiscal" e "exceções". Compreender os artigos relevantes do CTN, como o artigo 198, é fundamental para responder corretamente.
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Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
(...)
§ 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
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