A aplicabilidade do conceito de poder de polícia previsto no...

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Q2113499 Direito Administrativo
Em relação aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o seguinte item. 
A aplicabilidade do conceito de poder de polícia previsto no Código Tributário Nacional está restrita à administração tributária.
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Trata-se de questão que explora conhecimentos pertinentes à abrangência da aplicabilidade do conceito de poder de polícia, tal como exibido no Código Tributário Nacional.

Ao contrário do que foi aqui sustentado pela Banca, cuida-se de definição de conteúdo amplo e escorreito, de modo que sua incidência não fica restrita apenas à esfera da Administração Tributária. Em rigor, é perfeitamente possível que tal conceito seja aplicado no tocante à Administração Pública em geral, o que, aliás, pode se retirado da própria literalidade do art. 78 do CTN, ao assim preceituar:

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Do exposto, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora analisada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Artigo 78 do CTN.

ATIVIDADES DA ADM PÚBLICA

CTN

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

Art 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

GABARITO - ERRADO

O conceito trazido pelo CTN é amplo e não fica restrito somente à administração tributária.

O art. 78 do CTN, traz um Rol exemplificativo de possibilidades e no parágrafo único:

Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

A dficuldade é para todos.

Essa prova estava uma mãe

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