Fundação de direito privado instituída pelo poder público p...

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Q2113503 Direito Administrativo
No que se refere à organização administrativa, ao controle da administração pública e à Lei n.º 8.429/1992, julgue o item subsequente.
Fundação de direito privado instituída pelo poder público pode auferir receita de suas atividades, sem que essa ação descaracterize sua natureza de entidade não lucrativa. 
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A questão trata das fundações públicas.

As fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado.

As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são criadas por meio de lei e a elas é aplicável o regime jurídico das autarquias.

As fundações públicas de direito privado são criadas mediante autorização legislativa e sujeitas a regime jurídico híbrido de direito privado com a aplicação de algumas normas de direito público.

As fundações públicas de direito público ou privado são entidades sem fins lucrativos, mesmo as fundações públicas de direito privado que auferem renda de suas atividades permanecem sendo entidades sem fins lucrativos, já que essa renda é revertida para as atividades e funcionamento da entidade.

Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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GABARITO (CERTO)

FUNDAÇÕES

→ são estruturadas por um patrimônio que se personifica e possuem finalidade não lucrativa;

→ são destinadas a atividades de interesse social, como arte, educação, saúde, pesquisa científicas etc.;

→ Fundações públicas de direito público são criadas por lei. Já as fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei (entendimento doutrinário e jurisprudencial).

→ lei complementar define as áreas de atuação das fundações; 

CERTO

RECEITA: soma de todas as entradas de dinheiro.

Ex: doações, subvenções e contribuições para custeio, repasses e etc.

ser entidade não lucrativa, não significa que não pode haver lucro. Significa que não pode ser redistribuindo entre as partes e que deve ser reinvestido na própria fundação.

Certo. O lucro que foi aferido da atividade deve ser revertido em benefício da própria entidade.

Fundações Públicas: patrimônio público personificado

- Não possuem fins lucrativos.

- Sua área de atuação sempre será de cunho social, sendo definido por lei complementar.

- Possui responsabilidade objetiva, seus bens são públicos e realiza pagamentos por precatória.

De direito público: criadas por lei >> Não necessitam dos registros de seus atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica.

- Regime de pessoal é estatutário.

- Possuem imunidade tributária e prerrogativas processuais.

De direito privado: autorizadas por lei >> Necessitam dos registros de seus atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica.

- Regime de pessoal é celetista

- Não possuem imunidade tributária nem prerrogativas processuais.

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