Fundação de direito privado instituída pelo poder público p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
As fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado.
As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são criadas por meio de lei e a elas é aplicável o regime jurídico das autarquias.
As fundações públicas de direito privado são criadas mediante autorização legislativa e sujeitas a regime jurídico híbrido de direito privado com a aplicação de algumas normas de direito público.
As fundações públicas de direito público ou privado são entidades sem fins lucrativos, mesmo as fundações públicas de direito privado que auferem renda de suas atividades permanecem sendo entidades sem fins lucrativos, já que essa renda é revertida para as atividades e funcionamento da entidade.
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO (CERTO)
FUNDAÇÕES
→ são estruturadas por um patrimônio que se personifica e possuem finalidade não lucrativa;
→ são destinadas a atividades de interesse social, como arte, educação, saúde, pesquisa científicas etc.;
→ Fundações públicas de direito público são criadas por lei. Já as fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei (entendimento doutrinário e jurisprudencial).
→ lei complementar define as áreas de atuação das fundações;
CERTO
RECEITA: soma de todas as entradas de dinheiro.
Ex: doações, subvenções e contribuições para custeio, repasses e etc.
ser entidade não lucrativa, não significa que não pode haver lucro. Significa que não pode ser redistribuindo entre as partes e que deve ser reinvestido na própria fundação.
Certo. O lucro que foi aferido da atividade deve ser revertido em benefício da própria entidade.
Fundações Públicas: patrimônio público personificado
- Não possuem fins lucrativos.
- Sua área de atuação sempre será de cunho social, sendo definido por lei complementar.
- Possui responsabilidade objetiva, seus bens são públicos e realiza pagamentos por precatória.
De direito público: criadas por lei >> Não necessitam dos registros de seus atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica.
- Regime de pessoal é estatutário.
- Possuem imunidade tributária e prerrogativas processuais.
De direito privado: autorizadas por lei >> Necessitam dos registros de seus atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica.
- Regime de pessoal é celetista
- Não possuem imunidade tributária nem prerrogativas processuais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo