As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais apresentam orien...
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais apresentam orientações para as etapas e modalidades da Educação Básica, apoiando-se no direito ao desenvolvimento integral, à formação cidadã e à capacitação para o mercado de trabalho, valorizando a experiência de aprendizagem. Elas fundamentam-se no dever do Estado, das famílias e da comunidade de garantir o acesso democrático à educação, promovendo inclusão, continuidade e sucesso educacional. No artigo 9.º, afirmam que o estudante e a aprendizagem são elementos centrais para a escola de qualidade e apresentam alguns requisitos, dentre eles, destaca-se a:
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A alternativa correta é a B.
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais (DCN) são um conjunto de orientações que guiam as etapas e modalidades da Educação Básica no Brasil. Elas se fundamentam no direito ao desenvolvimento integral, na formação cidadã e na capacitação para o mercado de trabalho. O objetivo é garantir o acesso democrático e de qualidade à educação, promovendo inclusão, continuidade e sucesso educacional.
O artigo 9.º das DCN destaca que o estudante e a aprendizagem são elementos centrais para uma escola de qualidade, apresentando alguns requisitos importantes.
A alternativa B está correta porque fala sobre a compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura, que deve ser um espaço formativo com disponibilidade de tempos para sua utilização e acessibilidade. Este é um ponto essencial nas DCN, pois a infraestrutura adequada é vital para oferecer uma educação de qualidade e garantir que todos os estudantes tenham acesso aos recursos necessários para aprender.
Vamos analisar as outras alternativas:
A - Esta alternativa está incorreta porque menciona a “desvalorização das diferenças” e o “abandono e negação das várias manifestações de cada comunidade”. As DCN, na verdade, promovem exatamente o oposto: a valorização da diversidade cultural e a inclusão, respeitando e integrando as diferenças.
C - A alternativa está incorreta ao afirmar que há “autonomia entre a organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor”. Na verdade, as DCN enfatizam a integração entre esses aspectos para garantir a aprendizagem dos estudantes de maneira holística e coordenada.
D - Esta alternativa também está incorreta porque fala sobre a “revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo apenas os espaços sociais na escola”. As DCN preveem uma visão mais ampla, que inclui diversos espaços e tempos educativos, não se limitando apenas ao ambiente escolar.
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https://www.gov.br/mec/pt-br/media/etnico_racial/pdf/diretrizes_curriculares_nacionais_para_educacao_basica_diversidade_e_inclusao_2013.pdf
página 27
A escola de qualidade social adota como centralidade o diálogo, a colaboração, os sujeitos e as aprendizagens, o que pressupõe, sem dúvida, atendimento a requisitos tais como:
I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela; ALTERNATIVA D
II – consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando os direitos humanos, individuais e coletivos e as várias manifestações de cada comunidade; ALTERNATIVA A
III – foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem, e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;
IV – inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como foco a aprendizagem do estudante; ALTERNATIVA C
V – preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e outros;
VI – compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade; ALTERNATIVA B: CORRETA.
VII – integração dos profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os agentes da comunidade interessados na educação;
VIII – valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto político-pedagógico;
IX – realização de parceria com órgãos, tais como os de assistência social, desenvolvimento e direitos humanos, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.
https://www.gov.br/mec/pt-br/media/etnico_racial/pdf/diretrizes_curriculares_nacionais_para_educacao_basica_diversidade_e_inclusao_2013.pdf
página 27
A escola de qualidade social adota como centralidade o diálogo, a colaboração, os sujeitos e as aprendizagens, o que pressupõe, sem dúvida, atendimento a requisitos tais como:
I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela; ALTERNATIVA D
II – consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando os direitos humanos, individuais e coletivos e as várias manifestações de cada comunidade; ALTERNATIVA A
III – foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem, e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;
IV – inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como foco a aprendizagem do estudante; ALTERNATIVA C
V – preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e outros;
VI – compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade; ALTERNATIVA B: CORRETA.
VII – integração dos profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os agentes da comunidade interessados na educação;
VIII – valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto político-pedagógico;
IX – realização de parceria com órgãos, tais como os de assistência social, desenvolvimento e direitos humanos, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.
Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos:
I - revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;
II - consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade;
III - foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;
IV - inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo a aprendizagem do estudante;
V - preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e outros;
VI - compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade; (CORRETA)
VII - integração dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação;
VIII - valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto político-pedagógico;
IX - realização de parceria com órgãos, tais como os de assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.
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