Caso seja publicada lei inconstitucional em matéria adminis...
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Ao contrário do que trouxe a assertiva, o mandado de segurança não é o meio idôneo para impugnar lei abstrata e genérica, mas apenas os atos da administração pública que causem lesão ou ameaça de lesão a direito de um ou mais administrados em particular, nos termos da Súmula 266 do STF, que assim dispõe:
Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Todavia, importante ressaltar que a jurisprudência tem permitido o cabimento de mandado de segurança para combater leis de efeitos concretos, ou seja, lei em sentido formal, pois são editadas pelo Poder Legislativo, mas constituem verdadeiros atos administrativos em sentido material (conteúdo), sem o caráter de abstração e generalidade, uma vez que destinadas a reger relações de pessoas determinadas. Nesse sentido: É cabível mandado de segurança impetrado contra os efeitos concretos de ato normativos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.309.578/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/11/2014.
GABARITO: ERRADO.
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Súmula 266 STF
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
1. A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma do STF, não é passível de impugnação por mandado de segurança.
2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
[rel. min. Luiz Fux, 07-03-2017, DJE 56 de 23-03-2017.]
Em complemento: cabe MS parlamentar, ou seja, como controle judicial preventivo para obstar projetos de lei ou propostas de emenda à constituição que violam o processo legislativo ou cláusula pétrea.
ERRADA.
É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:
a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;
b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).
Fonte: DOD
Gab. ERRADO
Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
- A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma do STF, não é passível de impugnação por mandado de segurança.
- O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
Exceção:
- Lei de efeito concreto
- Vício de projeto de lei no processo legislativo (info 711 STF)
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