Maria, residente no Município Alfa, teve conhecimento de que...

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Q2089463 Direito Constitucional
Maria, residente no Município Alfa, teve conhecimento de que o dirigente máximo de uma sociedade empresária da qual o Município Beta era o seu principal acionista vinha desviando considerável parcela dos recursos arrecadados. Embora tivesse nacionalidade espanhola, Maria residia há muitos anos em solo brasileiro, tendo desenvolvido grande afeto pela República Federativa do Brasil. Por tal razão, procurou um advogado e solicitou informações a respeito de que ação constitucional ela poderia ajuizar para que o referido dirigente fosse condenado a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados.
O advogado respondeu, corretamente, que Maria:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das constitucionais. Vejamos:

A. ERRADO. Poderia ajuizar uma ação popular;

“Art. 1º, Lei 4.717/95. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com título de eleitor, ou com documento que a ele corresponda."

A Constituição Federal veda o alistamento como eleitores os estrangeiros:

“Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

B. ERRADO. Poderia ajuizar uma ação civil pública;

A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

“Art. 5º, Lei 7.347/98. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;     

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

V - a associação que, concomitantemente:    

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."   

C. ERRADO. Poderia impetrar um mandado de segurança;

“Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

O mandado de segurança pode ser impetrado para assegurar direito líquido e certo, não parece ser o caso da questão, o que não justificaria seu uso, mesmo sendo possível a sua impetração por estrangeiros.

D. ERRADO. Poderia ajuizar uma reclamação constitucional;

“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

E. CERTO. não poderia ajuizar nenhuma ação constitucional.

Os estrangeiros podem se valer dos seguintes instrumentos judiciais: o recurso extraordinário (recurso constitucional), o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas corpus e o habeas data, conforme previsão dos artigos 102, inciso III, e 5º, incisos LXIX, LXXI, LXVIII, LXXII, da Constituição brasileira de 1988. No entanto, nenhum se encaixa ao presente caso.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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Comentários

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ERRO DA LETRA = A

A) Maria não poderia se valer da ação popular, pois prevê o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/1965 que:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

A Constituição Federal veda o alistamento como eleitores os estrangeiros:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

LETRA B) A ação civil pública está regulamentada na Lei 7.347/85 e também tem o intuito de proteger os interesses da coletividade. A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

A ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.

Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    

LETRA C) Também não é o caso: O mandado de segurança é uma criação do Direito brasileiro, não existindo instituto equivalente em outros ordenamentos jurídicos. É garantia fundamental que o indivíduo tem à sua disposição para proteger direito líquido e certo que foi violado ou que está sob ameaça de violação.

LETRA D)  no plano infraconstitucional, o Novo Código de Processo Civil, notadamente no art. 988, traça quatro hipóteses de cabimento da Reclamação: Art. 988. (...)

ótima questão...

Ótima questão, complementando os comentários dos colegas:

MS só pode entrar se tiver comprovação de violação de direito líquido e verto, feita por material escrito ou alguma prova de comprovação de violação. Pelo enunciado, ela ouviu falar de alguém que o fulano estava fazendo bobagem, até então não tem nenhuma comprovação de violação de direito líquido e certo.

A) Maria não poderia valer-se da ação popular, pois prevê o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/1965 que:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com título de eleitor, ou com documento que a ele corresponda.

A Constituição Federal veda o alistamento como eleitores os estrangeiros:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

B) Ação civil pública: responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, etc. (Art. 1º, da Lei 7.347/1985)

Além disso, esta ação somente poder ser proposta pelos legitimados do artigo 5º da lei 7.347/85:

Ministério Público; Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.

C) Art. 5º, LXIX, CRFB/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

D) Caberá a Reclamação Constitucional em 2 hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

Gabi.

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