Maria, residente no Município Alfa, teve conhecimento de que...
O advogado respondeu, corretamente, que Maria:
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A. ERRADO. Poderia ajuizar uma ação popular;
“Art. 1º, Lei 4.717/95. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com título de eleitor, ou com documento que a ele corresponda."
A Constituição Federal veda o alistamento como eleitores os estrangeiros:
“Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
B. ERRADO. Poderia ajuizar uma ação civil pública;
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.
“Art. 5º, Lei 7.347/98. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."
C. ERRADO. Poderia impetrar um mandado de segurança;
“Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
O mandado de segurança pode ser impetrado para assegurar direito líquido e certo, não parece ser o caso da questão, o que não justificaria seu uso, mesmo sendo possível a sua impetração por estrangeiros.
D. ERRADO. Poderia ajuizar uma reclamação constitucional;
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
E. CERTO. não poderia ajuizar nenhuma ação constitucional.
Os estrangeiros podem se valer dos seguintes instrumentos judiciais: o recurso extraordinário (recurso constitucional), o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas corpus e o habeas data, conforme previsão dos artigos 102, inciso III, e 5º, incisos LXIX, LXXI, LXVIII, LXXII, da Constituição brasileira de 1988. No entanto, nenhum se encaixa ao presente caso.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Comentários
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ERRO DA LETRA = A
A) Maria não poderia se valer da ação popular, pois prevê o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/1965 que:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
A Constituição Federal veda o alistamento como eleitores os estrangeiros:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
LETRA B) A ação civil pública está regulamentada na Lei 7.347/85 e também tem o intuito de proteger os interesses da coletividade. A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
LETRA C) Também não é o caso: O mandado de segurança é uma criação do Direito brasileiro, não existindo instituto equivalente em outros ordenamentos jurídicos. É garantia fundamental que o indivíduo tem à sua disposição para proteger direito líquido e certo que foi violado ou que está sob ameaça de violação.
LETRA D) no plano infraconstitucional, o Novo Código de Processo Civil, notadamente no art. 988, traça quatro hipóteses de cabimento da Reclamação: Art. 988. (...)
ótima questão...
Ótima questão, complementando os comentários dos colegas:
MS só pode entrar se tiver comprovação de violação de direito líquido e verto, feita por material escrito ou alguma prova de comprovação de violação. Pelo enunciado, ela ouviu falar de alguém que o fulano estava fazendo bobagem, até então não tem nenhuma comprovação de violação de direito líquido e certo.
A) Maria não poderia valer-se da ação popular, pois prevê o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/1965 que:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com título de eleitor, ou com documento que a ele corresponda.
A Constituição Federal veda o alistamento como eleitores os estrangeiros:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
B) Ação civil pública: responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, etc. (Art. 1º, da Lei 7.347/1985)
Além disso, esta ação somente poder ser proposta pelos legitimados do artigo 5º da lei 7.347/85:
Ministério Público; Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
C) Art. 5º, LXIX, CRFB/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
D) Caberá a Reclamação Constitucional em 2 hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.
Gabi.
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