Julgue o item subsequente , relativo à competência e à pre...
Amplamente admitido no direito material do trabalho, o princípio da busca da verdade real não se aplica ao direito processual do trabalho, uma vez que a finalidade do processo é a justa e igualitária composição do litígio com mesmos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
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O princípio da verdade real é derivado do direito material do trabalho, é aquele que busca a primazia da realidade. De tal notação o referido princípio ganhou espaço direto no corpo da lei, como pode ser verificado no artigo 765 da CLT, que diz: - “os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo, e velarão pelo andamento rápido das causas, por determinar qualquer diligência necessária para o esclarecimento dela”. Ou seja, o disposto em lei faculta ao Juiz dirigir o processo com ampla liberdade.
Já definiu Sérgio Pinto Martins, em sua obra Direito do Trabalho: "Os fatos são muito mais importantes que os documentos”.
Contudo, o princípio da verdade real, é aquele que mais atua do lado do trabalhador, primando assim para que a realidade dos fatos seja exposta, e a que justiça possa ser feita.
Fontes utilizadas
Curso Direito Processual Trabalho – Pg. 24. Aryanna Manfredini/Renato saraiva
Direito do Trabalho – Pg. 79 – Sérgio Pinto Martins
Autor: Por Rodrigo Reis Silva
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8688/O-principio-da-verdade-real-processo-do-Trabalho.
PARA OS CONSTITUCIONALISTA, ESTE PRINCIPIO PODE SER ENTENDIDO POR SUPERABILIDADE OU DERROTABILDADE. NA VISAO DO SUPREMO , SE CONVENCIONOU CHAMAR DE "FORÇA NORMATIVA DOS FATOS"
galera caso esteja equivocado ... me alerte para que possa aprender...
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
Resta deixar consignado que para alguns doutrinadores a verdade absoluta é uma utopia, vislumbra essa corrente uma verdade possível.
Por derradeiro, seria de melhor merecimento, a referência do processo penal, já que a matéria tratada nesta ciência, assim com no processo trabalhista, versa sobre direitos sociais (e da personalidade), da dignidade da pessoa Humana e direitos fundamentais em maior grau do que no processo civil, que dispensa maior cuidado com as tutelas protetivas do patrimônio.
Este princípio processual deriva do princípio do direito material do trabalho, conhecido como princípio da primazia da realidade.
A jurisprudência tem acolhido o princípio em tela no campo da prova, mas sob a roupagem do princípio da primazia da realidade:
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE – PREVALÊNCIA DA PROVA. Um dos princípios que rege o processo do trabalho é o da primazia da realidade. Assim, se a prova documental é contraditória, prevalece, então, a prova testemunhal (RO 770/2002 (6752/2002), TRT da 17ª Região/ES, Rel. Juiz Geraldo de Castro Pereira, j. 9-7-2002, unânime, DO 2-8-2002)
Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite
questão boba, quero uma dessas na minha prova.
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