Com relação a aspectos jurídicos de defesa civil, indique q...
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Gabarito Letra C
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
bons estudos
GABARITO – C.
Justificativa:
O Empréstimo Compulsório poderá ser instituído nos seguintes casos que causem despesas extraordinárias:
a) Calamidade Pública
b) Guerra externa ou sua iminência
c) Investimento público de caráter urgente, de interesse nacional. Nesse caso deverá respeitar aos princípios da noventena e da anterioridade anual.
a) Imposto: Os impostos podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para financiamento de serviços universais (educação, segurança)
b) Taxa: É um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente publico, seja ele municipal, federal ou estadual. Ex: Taxa de polícia.
c) Empréstimo compulsório:O empréstimo compulsório é espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja criação depende de lei complementar.
d) Contribuição de intervenção no domínio econômico: A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) foi instituída pela com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, de gás natural e derivados, e de petróleo e derivados.
e) Contribuição social: As contribuições sociais têm fundamento no art. 149 da Constituição, que as divide em três subespécies: contribuições sociais em sentido estrito, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. As primeiras são aquelas destinadas ao custeio da seguridade social, as segundas são as instituídas com o objetivo de regular determinado mercado, para corrigir distorções (como a CIDE sobre a importação de gasolina, diesel e gás), e as terceiras são destinadas ao financiamento das categorias econômicas ou profissionais (OAB, SESI, SENAI, etc.).
https://www.gestortotal.com.br/blog/diferenca-entre-impostos-taxas-contribuicoes
https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/431715006/o-que-e-emprestimo-compulsorio
https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/cide
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/contribuicoes-sociais/38850
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