João, deputado estadual, solicitou que sua assessoria jurídi...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
tem que saber que:
- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
- A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
- Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
- A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
►CONCORRENTE - UNIÃO, ESTADOS E DF
PUFETO = Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamentário
obs:
- Trânsito e transporte (legislativa privativa da União, art. XI)
- Política de educação para a segurança do trânsito (administrativa comum, art. 23, XII)
- Diretrizes e bases da educação nacional (legislativa privativa da União, art. 22, XXIV)
- Educação (legislativa concorrente, art. 24, IX)
- Seguridade social: legislativa privativa da União (art. 22, XXIII)
- Previdência social: legislativa concorrente (art. 24, XII)
- Direito processual: legislativa privativa da União (art. 22, I)
- Procedimentos em matéria processual: concorrente (art. 24, XI)
- Normas gerais de licitação: legislativa privativa da União (art. 22, XXVII)
- Normas específicas de licitação: concorrente (art. 24, §1º)
bons estudos!
Gab: B
Deputado estadual= legislativo estadual.
Matéria concorrente= todos que a concorrem poder legislar!
Via de regra matérias editas pela união são amplas e abrangem um grau maior (Normas gerais) e tendem a seguir um enquadramento mais amplo ( a nível nacional) . Quando deputados estaduais se esbarram nestes preceitos vale arredondar que eles devem averiguar as normas gerais e não haver conflito entre eles pois pode ser anulado seus efeitos (inconstitucionalidade)
pode disciplinar a matéria, mas deve observar as normas gerais editadas pela União e, à falta destas, será pleno o espaço de conformação do Poder Legislativo estadual;
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