Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de s...

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Q2089467 Direito Tributário
Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de ser assegurado o equilíbrio fiscal, o secretário de Finanças do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de haver retenção, pela União, das receitas tributárias a serem repassadas ao Estado, bem como que este viesse a reter as receitas de igual natureza a serem repassadas aos Municípios.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a possibilidade jurídica de um ente federativo promover a retenção de receitas tributárias de outro em razão de uma grave crise financeira.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

§ 1º. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

I) ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

II) ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

§ 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

II) no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

III) no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

3) Exame da questão e identificação da resposta

Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de ser assegurado o equilíbrio fiscal, o secretário de Finanças do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de haver retenção, pela União, das receitas tributárias a serem repassadas ao Estado, bem como que este viesse a reter as receitas de igual natureza a serem repassadas aos Municípios.

A assessoria respondeu, corretamente, que a União e o Estado podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias, nos termos do art. 160, § 1.º, inc. I, da Constituição Federal.

Em resumo, não é permitida a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, salvo duas exceções, quais sejam: i) a demonstração do pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; e ii) o cumprimento da aplicação do percentual mínimo em saúde pelo ente federativo.

Resposta: A.

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Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

II – ao cumprimento do disposto no, incisos II e III.

Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:         

I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;         

II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. 

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:         

I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);         

II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

ADENDO:

 Art. 104. Se os recursos referidos no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte:       (...)

III - a União reterá os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositará na conta especial referida no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para utilização como nele previsto;         

IV - os Estados reterão os repasses previstos no parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e os depositarão na conta especial referida no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para utilização como nele previsto.         

Não há como considerar a D errada. A retenção é vedada. O fato de ser possível impor condições, não desconstitui a regra.

Sempre que falam em retenção, essa exceção cai na prova!!!

Por isso importante fazer muitas questões e quase nada de fabulações mirabolantes.

Passa quem marca certo, não necessariamente quem sabe mais ;D

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