Previsto no Código Tributário Nacional, o imposto sobre a re...
Quando recolhido na fonte (IRRF) por um Estado da Federação, a legislação determina que:
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as previsões constitucionais do imposto de renda.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III) renda e proventos de qualquer natureza;
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
3) Base jurisprudencial (STF)
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal (STF, RE 1293453, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tema 1.130, repercussão geral).
4) Exame da questão e identificação da resposta
Previsto no Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, também foi tratado no texto constitucional (CF, art. 153, inc. III).
Por sua vez, quando recolhido na fonte (IRRF) por um Estado da Federação, nos termos do art. 157, inc. I, do texto constitucional, bem como na jurisprudência consolidada do STF (item 3 supra), o valor arrecadado pertence integralmente ao referido Estado.
Resposta: E.
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Sugiro a leitura: STF reafirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios Plenário julgou ação do Paraná que buscava o reconhecimento do direito ao produto da arrecadação.
Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=498202&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20bens%20ou
Como a resposta da colega Fernanda Lemos ficou desconfigurada, prejudicando a leitura, estou repetindo abaixo:
Cf 88
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
.............................
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente pedido formulado pelo Estado do Paraná na Ação Cível Originária (ACO) 2866.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=498202&ori=1#:~:text=Plen%C3%A1rio%20julgou
%20a%C3%A7%C3%A3o%20do%20Paran%C3%A1,direito%20ao%20produto%20da%
20arrecada%C3%A7%C3%A3o.
Gab E
Alguém explica, por gentileza.
faltou a ressalva de que essa integralidade de receitas só fica com o Estado pagador quando se tratar de IRRF relativo a administração direta ou autarquias e fundações públicas
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