Assinale a opção correta no que se refere a servidores públi...
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Não sou da área do Direito e preciso muitos dos comentários de vcs.
Agradeço a colaboração.
8112/90
Capítulo III
Da Acumulação
§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
CF/88
ART:40
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo
QUANDO O SERVIDOR FOR APOSENTADO,E FOR EMPOSSADO EM OUTRA CARGO PUBLICO INACUMULAVEL,ELE ABDICARÁ DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA,PARA USUFRUIR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO PUBLICO
art 40 §8] CF - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei,
Esta questão está gerando duvidas.
Verifiquei no site do Cespe e essa resposta ainda é do gabarito preliminar.
Vamos aguardar o gabarito oficial.
De acordo com julgados do STF AI 529499 " a acumullaçao de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções, ou empregos acumulavéis na atividade, na forma permitida pela constituição do Brasil"
Sendo assim, como se trata de acumulação permitida na CF/88, o STF considera admitida a acumulação de proventos. Tornando a questão anulável.
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