O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cin...

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Q2034093 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, observado o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 14 e inciso V do art. 6º desta Lei (Lei nº 2.705/1998). Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino e estabelece normas gerais para a sua adequada implantação), em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
São compreendidas como manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras, as despesas realizadas com vistas a
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