Sobre o tema do servidor público, assinale a alternativa IN...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D
LETRA A – CERTO: Art. 37, V, da CF: “as FUÇÕES DE CONFIANÇA exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
LETRA B – CERTO: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “(…) Não obstante, a lei estatutária contempla vários direitos individuais para o servidor. A aquisição desses direitos, porém, depende sempre de um suporte fático ou, se se preferir, de um fato gerador que a lei expressamente estabelece. Se se consuma o suporte fático previsto na lei e se são preenchidos os requisitos para o seu exercício o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou vantagem que o favorece. Aqui, portanto, não se trata do problema da mutabilidade das leis, como antes, mas sim da imutabilidade do direito em virtude da ocorrência do fato que o gerou. Cuida-se nesse caso de direito adquirido do servidor, o qual se configura como intangível mesmo se a norma legal vier a ser alterada. É que, como sabido, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, como proclama o art.5º, XXXVI, da Constituição Federal.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. rev., ampl. e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Atlas, 2017, p.677).
LETRA C – CERTO: Art. 198, § 4º, da CF: “Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação”.
LETRA D – ERRADO: A estabilidade somente é adquirida após a conclusão do estágio probatório, que, no geral, dura 3 anos. No caso dos cargos vitalícios, este prazo, como regra, é de 2 anos. Digo regra porque a casos em que a vitaliciedade é conquistada desde a posse, tal como ocorre com os Ministros do STF.
Assertiva incorreta: Letra E.
A investidura em cargo efetivo, após aprovação em concurso público, gera para o servidor a efetividade, ao passo que a estabilidade é alcançada após três anos de efetivo exercício da função e aprovação na avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41, da CF/1988.
STF: Não há direito adquirido a regime jurídico. Contudo não há direito adquirido a um conjunto de normas. Portando o direito adquirido quando cumpriu os requisitos.
RE 594.296: Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a revogação de ato administrativo que já gerou efeitos concretos exige regular processo administrativo em que se oportunize a manifestação do interessado, sob pena de infringência às garantias do contraditório e da ampla defesa.
STF: Não há direito adquirido a regime jurídico. Contudo não há direito adquirido a um conjunto de normas. Portando o direito adquirido quando cumpriu os requisitos.
RE 594.296: Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a revogação de ato administrativo que já gerou efeitos concretos exige regular processo administrativo em que se oportunize a manifestação do interessado, sob pena de infringência às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Na letra A: "Cargos em comissão, ou de confiança" achei meio confuso.
Mas o erro na letra D é grosseiro e nos obriga a marcá-lo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo