No regime fechado, o condenado fica sujeito a isolamento no...
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Comentários
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Art. 34, $1° do CP
GAB: E
Regras do regime fechado (Código Penal):
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Achei que tivesse uma pegadinha e errei, já que, de fato, no regime fechado a pessoa fica isolada o dia todo kkkkkkk
Gabarito: Errado
O fato dele trabalhar dentro do presídio não altera o isolamento dele…meio dúbia essa questão ….
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