No caso de medida de segurança de internação, é dispensável ...
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Gabarito comentado
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento sobre medidas de segurança, sendo necessário conhecer a letra de lei, art. 171 da Lei de Execução Penal, e a jurisprudência acerca dele.
Pessoas inimputáveis que cometem crimes sofrem
sanções penais na forma de medidas de segurança. Embora muitas vezes se
mencione que o inimputável não é punido, a medida de segurança – adotada com os
objetivos de tratamento e de proteção da sociedade – também pode significar
restrição da liberdade, tanto que a sua aplicação, em lugar da pena reservada
aos imputáveis condenados, resulta de uma decisão judicial que a doutrina chama
de absolvição imprópria (o réu é absolvido, por ser inimputável, mas,
reconhecido como autor do crime, será internado em hospital psiquiátrico). Quanto
à execução provisória da medida de segurança, a assertiva está ERRADA, uma vez
que o STJ entende que é INDISPENSÁVEL o trânsito em julgado da sentença
absolutória imprópria ou acórdão para a inclusão do paciente em Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
A 5ª turma do STJ firmou entendimento segundo o qual não é possível que réu julgado inimputável cumpra medida de segurança imposta a ele antes do trânsito em julgado da sentença. (...) "Nem se diga que, por se tratar, no caso, de medida de segurança, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado. Ora, a medida de segurança se insere no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena. Se assim o é, não é cabível no ordenamento jurídico a execução provisória da medida de segurança, à semelhança do que ocorre com a pena aplicada aos imputáveis", explicou a relatora. A ministra também lembrou o disposto no art. 171 da lei de Execuções Penais: "Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução." Portanto, a internação só poderia ser iniciada após o esgotamento de recursos contra a sentença que determinou a medida. HC 226.014 (2012).
Gabarito da Banca: ERRADO
Gabarito do Professor: ERRADO
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A medida de segurança se insere no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena. Se assim o é, não é cabível no ordenamento jurídico a execução provisória da medida de segurança, à semelhança do que ocorre com a pena aplicada aos imputáveis.
Complicado esse tipo de questão, pois tem a questão da internação provisória... ou seja.... sem t/j
A 5ª turma do STJ firmou entendimento segundo o qual não é possível que réu julgado inimputável cumpra medida de segurança imposta a ele antes do trânsito em julgado da sentença. (...) "Nem se diga que, por se tratar, no caso, de medida de segurança, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado. Ora, a medida de segurança se insere no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena. Se assim o é, não é cabível no ordenamento jurídico a execução provisória da medida de segurança, à semelhança do que ocorre com a pena aplicada aos imputáveis", explicou a relatora. A ministra também lembrou o disposto no art. 171 da lei de Execuções Penais: "Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução." Portanto, a internação só poderia ser iniciada após o esgotamento de recursos contra a sentença que determinou a medida. HC 226.014 (2012)
A 5ª turma do STJ firmou entendimento segundo o qual não é possível que réu julgado inimputável cumpra medida de segurança imposta a ele antes do trânsito em julgado da sentença. (...) "Nem se diga que, por se tratar, no caso, de medida de segurança, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado. Ora, a medida de segurança se insere no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena. Se assim o é, não é cabível no ordenamento jurídico a execução provisória da medida de segurança, à semelhança do que ocorre com a pena aplicada aos imputáveis", explicou a relatora. A ministra também lembrou o disposto no art. 171 da lei de Execuções Penais: "Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução." Portanto, a internação só poderia ser iniciada após o esgotamento de recursos contra a sentença que determinou a medida. HC 226.014 (2012)
pra quem ficou na dúvida de internação provisória....
a autoridade policial (requerendo) ou o MP requisitando a internação PROVISÓRIA com base na periculosidade do agente , funcionando assim como uma cautelar pessoal ainda no IP.
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